A questão do papel do Judiciário na sociedade brasileira é bastante complexa. Até 1988, era o mais fraco dos três Poderes e o que menos se afirmava frente ao Executivo. Depois de 1988, o judiciário recuperou fortemente suas prerrogativas, ao mesmo tempo que o Congresso Nacional continuou a perder as suas. Hoje há um forte processo de judicialização no país firmemente calcado no artigo 102 da Constituição e sua regulamentação posterior, que ampliou fortemente os atores que podem arguir a inconstitucionalidade, incluindo desde a OAB, aos partidos e associações de classe. Assim, ocorreu um forte aumentou do conjunto de questões que chegam ao STF para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade. Ao mesmo tempo, a Constituição não alterou fortemente a estrutura de privilégios e recursos que, como sabemos, entrava o Judiciário brasileiro. Pelo contrário, o uso recorrente do Judiciário por certo atores, especialmente pelo próprio Estado e grandes atores econômicos torna a Justiça brasileira muito lenta e permite a impunidade, que é hoje uma das grandes preocupações da sociedade brasileira. Sabemos que em janeiro de 2011 o estoque de ações no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alcançava a marca de 18 milhões de processos, entre os quais 10 milhões ligados à execuções fiscais municipais, uma grande parte delas de baixo valor. A incapacidade do Poder Judiciário de responder aos reclamos da sociedade contra a impunidade, em particular, contra a impunidade daqueles que cometem crimes contra o erário público, é hoje uma das maiores ameaças à legitimidade das instituições políticas no país.

Vale a pena analisar algumas iniciativas que podem ter um impacto positivo, tanto no combate à corrupção quanto na impunidade geral que graça em relação aos membros do sistema político. Trata-se da lei da ficha limpa e da assim chamada “emenda Peluso”. Em ambos os casos, trata-se de revisar fortemente a ideia do transitado em julgado brasileiro de maneira que condenações de segunda instância tenham de fato efeito e penas comecem a ser cumpridas. No caso da ficha limpa, vale a pena perceber que ela expressa uma tentativa da sociedade civil brasileira, através do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de intervir no processo político de modo. Neste caso, trata-se não apenas de romper com uma tradição de impunidade que, no caso do sistema político é mais ampla, devido à lentidão adicional causada pelos forus especiais, como também de qualificar uma dimensão mais republicana do Estado. O critério para alguém ser candidato e servir ao poder público deve estar além da simples dúvida processual a qual cabe um recurso. Há no “ser candidato” ou no “ser membro do sistema político” uma dimensão de responsabilidade com o dever público que a lei precisa contemplar. No caso da emenda Peluso, a questão mais importante é fazer com que um padrão mínimo de igualdade penetre no funcionamento do sistema de justiça no Brasil impedindo que aqueles que têm acesso a bons advogados possam se manter indefinidamente em liberdade, independente da culpa. O caso Pimenta Neves, finalmente resolvido recentemente, é o melhor exemplo da utilização do sistema de Justiça com o objetivo da impunidade.